quinta-feira, 10 de novembro de 2011

UNIVERSITÁRIOS DA USP X POLÍCIA NO CAMPUS.

ESTUDANTE E FUTURO PRESIDENTE DO BRASIL,
CULTURALISMO SOCIAL PARA UM PAÍS POLICIAL
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Nos últimos dias, noticiários estamparam aos borbotões o incidente da tomada da reitoria da USP por alguns universitários. Destarte, refletindo sobre o caso como cidadão brasileiro e também como profissional da segurança pública, posso alinhavar alguns apontamentos.

Nesse sentido, longe de descer as minúcias sobre a ponderação de direitos (supremacia do interesse público à segurança pública e liberdade de expressão e pensamento de um grupo social), ou até mesmo querer invocar argumentos filosóficos, políticos e culturais; enfocaria o ocorrido pela frase que intitulei essa resenha, ou seja, ESTUDANTE E FUTURO PRESIDENTE DO BRASIL, CULTURALISMO SOCIAL PARA UM PAÍS POLICIAL. E explico: Premissa um: "No Brasil qualquer coisa hipoteticamente é resolvida na Delegacia de Polícia". Premissa dois: “A mídia sufraga a ideologia da prisão, se não, não há justiça”. Silogismo: "Levar o caso para a Delegacia de Policia, lá haverá prisão, logo justiça será feita". Historicidade: "Universitário é perseguido quando pregava seus ideais, sofreu ditadura em pleno século democrático, lutou e hoje é Presidente da República".

Realidade! Todavia, acredito que seria mais eficaz outra forma de solução que proporei em forma de indagação (ou porque não dizer indignação): É fato que as instancias civil (reparação dos danos causados no prédio e objetos públicos), criminal (desobediência, dano e pichação) e administrativa (expulsão dos alunos), são independentes. Sendo assim, restou demonstrado que o papel da polícia foi iniciado para apurar eventuais delitos, concedendo assim o primeiro passo à instancia criminal. Contudo, e as demais instâncias? Haverá ação civil reparatória ao patrimônio público (é nosso dinheiro que está lá! Aquilo é nosso – res publica!)? Ademais, haverá procedimento administrativo para expulsão dos alunos rebeldes (se assim podem ser chamados!)?

Tenho para mim que, cometido um crime, a polícia deve agir para proteger o bem jurídico e não colocar em cheque a segurança do Estado. Todavia, “mexer no bolso” e retirar o(s) aluno(s) dos quadros estudantis de uma universidade de referência mundial, também surtiria efeito tanto quanto ressocializador e retributivo!

De certo, entendimentos existem e existirão no sentido de apoiar aqueles universitários, e como me é afeto a segurança pública, primeiro passo da instancia criminal, tentarei demonstrar sucinto e tecnicamente que houve crime por parte daqueles, contrariando o que alguns juristas estão criticando, leia-se, a falta de individualização das condutas criminosas dos universitários.

Por assim, as condutas dos universitários restaram sim individualizadas para os crimes de dano ao patrimônio público, desobediência e crime ambiental de pichação; isso porque, conduta decorre tanto de uma ação quanto de uma omissão (comete homicídio aquele que empurra alguém dentro da piscina, como aquele que, sabendo que seu colega não sabe nadar, convida-o para ir à piscina e quando o mesmo pula na água, não o socorre deixando-o morrer por afogamento, uma vez que, ao criar os fatos, passou a assumir uma posição de garante de que nenhum delito ocorreria); Destarte, os universitários que lá estavam e foram conduzidos ao Distrito Policial (Central de Flagrante da zona oeste de São Paulo), por encontrarem-se no local dos fatos – prédio da reitoria, diante dos comportamentos anteriores (reivindicarem seus direitos tomando referido prédio público), criaram o risco da ocorrência dos resultados delitivos(dano ao patrimônio público, desobediência a ordem judicial e pichação), devendo por assim, garantir que tais fatos não ocorressem; contudo, se omitiram frente as ocorrências e os resultados advieram (ou seja, os estudantes, com suas condutas, assumiram a posição de garantes que delito(s) não ocorreria(m), e caso ocorresse(m) responderiam pelo(s) crime(s)). Portanto, houve no caso o que o Direito Penal denomina de Omissão Imprópria, conforme estabelecido na norma penal de extensão contida no artigo 13, § 2º, alínea “c” do Código Penal. Tese muito bem sufragada pela Autoridade Policial subscritora do Auto de Prisão em Flagrante.

É evidente que vozes sopraram e soprarão no sentido de achincalhar as condutas policiais (não só dos militares, como também da policia civil, referenciada pelo Delegado de Polícia que autuou os universitários em flagrante), isso porque, o policial quando vai atender uma ocorrência e conceder seu desfecho, deve sempre levar consigo rosas para embelezar e jasmim para perfumar os fatos, pois, se levar cravo, estará fazendo referência a cemitério logo, condenável a conduta do mesmo!

Portanto, para além de continuarmos com o culturalismo social de vivermos em um país policial, atribuindo toda solução (e evidentemente as falhas do e no sistema) à polícia, devemos fazer atuar as demais instancias (e para isso basta a boa vontade e profissionalismo dos gestores de tais instancias), onde certamente nosso futuro Presidente da República terá pagado pelo patrimônio destruído quando ainda universitário.

Aguardemos as eleições presidenciais!

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