terça-feira, 10 de maio de 2011

DIREITO PENAL E A MEDICINA LEGAL

Especialmente aos queridos alunos e alunas da Faculdade Anhanguera, estou postando alguns pontos de medicina legal que passamos em revista nas aulas dos crimes contra a pessoa.


Desde já, advirto que a superficialidade da matéria se fez necessária em vista do objetivo da mesma, qual seja, o estudo da parte especial do código penal, mais especificamente, os crimes contra a pessoa, e não a medicina legal.


Sendo assim queridos leitores e alunos, aproveitem!


Para a introdução do tema, a pergunta que fiz em aula foi: Como identificar o ANIMUS NECANDI e distingui-lo do ANIMUS LAEDENDI? – A resposta foi no sentido de que, muitas vezes, extraímos das circunstâncias exteriores ao delito, ex. sede da lesão, tipo de arma empregada, número de disparos, profundidade do golpe da faca, precedentes relações entre sujeito e vítima.


Destarte, faz-se necessário, aprioristicamente, o estudo dos TIPOS DE LESÃO, para assim, contribuir no arcabouço de ilações que formaremos acerca do animus que levou àquele delito. Logo, estudaremos a Traumatologia Forense que é o estudo das lesões corporais; que não se confunde com a Tanatologia Forense que é o estudo dos fenômenos cadavélicos (ex. resfriamento do corpo, rigidez cadavélica, coloração do cadáver; putrefação).

Cumpre advertir que, fica reservado para um próximo encontro o estudo da tanatologia forense, vitimologia, psicopatia, balística e outros temas da medicina legal.

Ainda mais, como o propósito desse modesto trabalho é chamar a atenção para o estudo da medicina legal e vê-la no estudo da parte especial do código penal, chamarei a atenção somente para alguns pontos da traumatologia forense. Vejamos:

a) LOCALIZAÇÃO DAS LESÕES – ajuda sobremaneira na investigação do delito. Ex. lesão na face interna das coxas e nádegas: típico em crimes sexuais; lesões no pescoço: sugerem esganadura; lesões no antebraço e mãos: sugerem lesões de defesa.

b) LESÕES EM VIDA E MORTE – Em vida a lesão se cobrirá de uma camada chamada sero-albuminosa, ou seja, formará uma crostra; Já no caso da pessoa morta, se houver lesão pós esse fato, tal lesão pergaminhará, ou seja, ficará com aspecto parecido ao couro ou pergaminho. Importância: Quando do estudo das qualificadoras objetivas do homicídio, visto que, se geradas pós morte, não serão aplicadas.

c) CAUSAS DAS LESÕES – Objetos:

C1) OBJETO CONTUNDENTE: instrumento que agirá traumaticamente no organismo da pessoa. Exemplo: paus, pedras, barras de ferro, socos. Ou seja, tal lesão será provocada por instrumento de superfície resistente aplicada contra o corpo da vítima. Essa lesão poderá gerar: RUBEFAÇÃO – congestão (vermelhidão) de pouca intensidade – ex. provocada por uma bofetada; ERITEMA – espécie de rubefação mais intensa. ESCORIAÇÃO – ocorre o arrancamento da epiderme, deixando a derme descoberta (ex. provocada por unhada); EQUIMOSE – é de maior intensidade que o Eritema, uma vez que na área atingida há o derramamento de sangue. Aliás, quando tal tipo de lesão ocorrer nos vivos, diante da analise da coloração da lesão, podemos identificar o dia em que ela foi feita. Ex. Avermelhada (1 a 2 dias) Azulada (3 a 5 dias) Roxa (7 a 8 dias) Esverdeada (9 a 12 dias) Amarelada (13 a 20 dias), após esse prazo a pele volta a coloração normal. HEMATOMA - diante de a pele ser resistente (elástica) a identificação desse tipo de lesão se fará em vista do sangue contido em vasos calibrosos, uma vez que, haverá o rompimento dos mesmos formando uma protusão na pele (chamada de bossa ou popularmente de calombo), onde o sangue se aglomerará em determinado ponto (vale advertir que na equimose o sangue se espalha pela pele, no hematoma ele se aglomera);

C2) OBJETO CORTANTE: FERIDA INCISA – apresentará maior cumprimento do que profundidade, contendo bordas regulares e fundo liso e brilhante, e superficial; FERIDA EM BISEL (bico de flauta) – é uma ferida com retalho, onde a lesão destaca uma porção do tecido lesado (o popular tampão); FERIDA MUTILANTE - é a lesão que tira pedaço, ocorre geralmente em extremidade de membros (orelha, nariz).

OBS: VÍTIMA ATINGIDA NO PESCOÇO COM OBJETO CORTANTE acarretará: ESGORJAMENTO – formação de uma ferida incisa na parte anterior do pescoço; DEGOLAMENTO – formação de uma ferida incisa na parte posterior do pescoço; DECAPITAÇÃO – separação total da cabeça do resto do corpo.

C3) OBJETO PERFURANTE: característica é o objeto possuir uma ponta cilindrica. Ex. projétil.

C4) OBJETO PERFURO-CORTANTE: objeto que perfura e corta – ex. faca, facão, punhal.

C5) OBJETO PERFURO-CONTUNDENTE: objeto que perfura e contunde – ex. arma de fogo. Aliás, é nesse ponto que é feito o estudo da BALÍSTICA, estudando-se: orifício de entrada, de saída, trajetória, zona de chamuscamento; etc.

C6) OBJETO CORTO-CONTUNDENTE: Objeto que corta e contunde. Ex: machado, enxada.



Posto isso meus amigos e amigas, encerro esse tema na intenção de tê-los deixados curiosos em enxergar o ordenamento jurídico como um todo e analisá-lo frente a outras ciências.



Fiquem na proteção do Grande Arquiteto do Universo!