ARISTÓTELES
E A ESCRAVIDÃO NATURAL
(por ÂNDREA CRISTINA PIMENTEL
PALAZZOLO)
RESUMO
Este artigo
pretende finalizar o Livro I da Política de
Aristóteles abordando a intrigante
defesa da escravidão
natural pelo filósofo estagirita, veremos a seguir
quais os argumentos que ele utiliza-se para defender o escravo "por
natureza”.
Neste ponto, devemos
aprofundar a intrigante afirmação do escravo “por
natureza”. Sabe-se que Aristóteles afirma a escravidão
por natureza. Deve-se esclarecer que, as sociedades da Antiguidade clássica
eram escravagista. Nelas, uma parcela da população podia
estar”privada de todo direito. Os escravos, cujas funções
sociais foram variáveis, eram juridicamente excluídos da Politeia, e seu modo de
vida dependeu inteiramente de seu senhor.
Aristóteles
apresenta a relação senhor/escravo como uma das três constituintes da família.
Seu estudo tem um objetivo prático, determinar seu papel na satisfação
das necessidades familiares e teóricas, esclarecer o debate sobre a
legitimidade da escravidão.
Segundo Peter Phillips[1]
Simpson, a discussão de Aristóteles acerca da escravidão encontra-se nos capítulos
4 ao 7 do Livro Política. O tema é
introduzido por algumas observações no
final do capítulo 3 (1253 b 15-23). Neste capítulo, Aristóteles diz
que o objetivo da sua discussão tem um duplo caráter:
primeiro, quanto ao uso de escravos, recuperando as afirmações do
capítulo 2 (1252a31) de que o escravo é necessário
por questões de preservação. Segundo, adquirir uma melhor compreensão do que
as concepções correntes, relembra, assim, suas afirmações nos
capítulos 1 e 2 (1252a7-9, 30-34) de que a escravidão ocorre
por natureza, e saber como comandar escravos difere do saber relativo a outros
tipos de comando, pois as concepções então
correntes negam ambas as afirmações. O capítulo 4,
trata do uso dos escravos ou a sua serventia, e os capítulos 5 a
7 o de adquirir uma compreensão melhor do que as concepções
correntes. O conteúdo dos capítulos 5 e 6 mostram que a escravidão ocorre
por natureza, sendo que o capítulo 5 discute diretamente que a
escravidão é
natural, e o capítulo 6 aborda os contra-argumentos. E
o capítulo 7 trata a dominação como uma espécie
distinta de comando.
Vejamos o que Aristóteles
diz no parágrafo (1253b15-23) do capítulo 3:
Em primeiro lugar tratemos do senhor e do
escravo, a fim de indagar as necessidade indispensáveis da existência e, simultaneamente, saber se podemos
alcançar sobre tal relação um conhecimento mais exato do que é corrente. Alguns supõem que o ofício de senhor é uma ciência e que o governo da casa, do senhor, do político, e do rei são o mesmo, conforme dissemos no início; outros supõem que ser senhor é contrário à natureza porque é convenção que torna um homem escravo e outro livre; como,
segundo a natureza, em nada diferem, esta diferença é injusta na medida em que resulta da força (I, 3, 1253 b 15-23).[2]
Giuseppe Tosi[3]
comentando o parágrafo observa que, os críticos da escravidão afirmam
que ela não é
a condição dos homens, mas que é contrária
à natureza porque todos os homens são livres por natureza, e a escravidão,
como instituição, foi introduzida em virtude da lei do mais forte e não
encontra justificação se não na pura violência, que não pode ser fundamento do justo. É preciso, portanto, encontrar uma
justificação “racional”
da escravidão que não se
fundamente só
no uso da força. Desta exigência
nasce a famosa distinção entre “escravo por lei e por natureza”.
Será[4] justamente para responder a objeção de quem não
considera justo nem possível fundar o direito sobre a mera força, ou
seja, da escravidão em virtude da lei do mais forte, que Aristóteles
introduz a distinção entre escravo por lei e por natureza: somente demonstrando a
naturalidade da escravidão, pode-se justificá-la e ir além do mero
uso da força. A escravidão legal será
justa somente no caso em que escravos por lei e por
natureza coincidam, de outra forma pode acontecer que “pessoas
consideradas nobilíssimas (eugenestatoi) sejam escravas e filhas de escravos, caso
sejam feitas prisioneiras e vendidas"[5].
Lendo os capítulos que
tratam da escravidão, podemos encontrar quatro distintas definições de “escravo
por natureza”[6]:
1)
Como “objeto de
propriedade e instrumento de produção”.
2)
“Alguns, desde o nascimento, são destinados a comandar, outros a
serem comandados".
3)
“Aqueles que diferem entre si como a alma do corpo e o homem do animal”.
4)
“Quem pode perceber, mas não possuir a razão”.
1)
“Objeto de propriedade e instrumento de
produção”.
Aristóteles
inicia, como costuma fazer, por uma observação da
realidade da escravidão assim como era vivenciada no seu tempo e, apresenta as primeiras duas
características que definem o escravo: ele é um
objeto de propriedade do senhor e um instrumento, ainda que sui generis:
Entre os instrumentos (organza) alguns
são inanimados (ápsucha), outros animados (émpsucha): por exemplo, para o capitão do navio o timão é inanimado, o marinheiro vigilante da proa das naus é animado (pois nas artes o subordinado – uperétes – é uma espécie de instrumento). Da mesma maneira cada
objeto de propriedade (ktema) é um instrumento para a vida (órganon pros zoén) e a propriedade (ktésis) é um conjunto de instrumentos. Também o escravo é um objeto de propriedade animado (doutos ktéma ti émpsuchon) e cada subordinado (uperétes) é como um instrumento que tem precedência sobre os outros instrumentos [...]
Portanto, os instrumentos são instrumentos de produção (órgana poietiká), enquanto um objeto de propriedade (ktema), ao contrário, é um instrumento de ação ( órganon praktikón): assim de uma lançadeira obtemos algo mais do que seu simples uso, mas
uma roupa ou uma cama são apenas
utilizadas [...] Ora, a vida é ação e não produção (bios práxis ou póiesis esti), por isso, o escravo é um subordinado na ordem dos instrumentos de ação ( ho doulos uperétes ton prós práxis).[7]
A primeira definição
do escravo é
de ser um “objeto de propriedade”o
que constitui a característica permanente e principal da escravidão antiga
(e moderna).[8]
Enquanto objeto de propriedade, ele “pertence" ao patrão
no sentido literal do termo, isto é, constitui uma parte sua.
Ao mesmo tempo, Aristóteles
define o escravo como instrumento animado (óganon émpsuchon) e instrumento de ação (órganon
praktikón) e não como instrumento de produção
(órganon poietikón). Os
escravos constituem, assim, os instrumentos animados que permitem ao senhor e
dono a sua plena realização humana através da práxis, e, por isso, são colocados entre os instrumentos de ação.
Parece evidente que, para
Aristóteles o escravo é
ao mesmo tempo uma propriedade e um instrumento
"animado", como afirma nesta definição de
escravo que nos fornece:
Um ser que, por natureza, não
pertence a si mesmo, mas a um outro, mesmo sendo homem (ánthropos on), este é, por natureza, um escravo. Pertence a
um outro que, mesmo sendo homem, é objeto de propriedade e instrumento
ordenado à
ação (órganon praktikón) e separado[9].
2 “Alguns,
desde o nascimento, são destinados a comandar, outros a
serem comandados"
Giuseppe Tosi[10]
comenta que, Aristóteles recorre a uma analogia entre a estrutura do organismo social e as
estruturas dos seres vivos para enunciar um princípio geral
em todos os seres vivos de tipo complexo deve haver um dominante e um dominado.
Sem essa relação não seria possível a unidade do todo, que é o que permite a existência
das partes: essa é
a justificação da naturalidade das relações
de domínio entre os homens. Trata-se de
uma consideração de valor universal sobre a ordem hierárquica
natural que governa todos os seres vivos, animados:
Em todas as coisas que resultam de uma
pluralidade de partes e que formam uma única entidade comum, seja as partes
contínuas ou separadas, sempre se verá o dominante e o dominado (to árchon kai to archómenon). Isto
acontece nas criaturas animadas em virtude da ordem da natureza em sua
totalidade. [...] O vivente, de qualquer maneira, é composto
de alma e corpo, e a primeira, por natureza, comanda e o segundo é comandado
(to árchon kai to archómenon).[11]
Aristóteles vai
precisando melhor a sua definição entre quem é por natureza
escravo e, portanto, destinado a obedecer e quem é por
natureza livre e, portanto, destinado a comandar. Nesse ponto Aristóteles
é categórico e explícito:
“Comandar e ser comandado (árchein
kai árchesthaí) estão entre as condições não
somente necessárias, mas também convenientes; e certos seres, desde o nascimento (ek genetés), são diferenciados (diésteke), para
serem comandados, ou para comandarem.”[12]
3 “Aqueles
que diferem entre si como a alma do corpo e o homem do animal”
A relação
senhor/escravo é
considerada análoga à relação
alma/corpo, em que cabe à
alma governar o corpo com a autoridade despótica
e à relação homem/animal, em que cabe ao homem governar o animal:[13]
Aqueles que diferem entre si como a alma do
corpo e o homem do animal (e estão nesta condição aqueles cuja atividade se reduz à utilização das forças físicas sendo esse o máximo proveito que se pode tirar deles) são escravos por natureza e o melhor para eles (hois
béltión estin) é se submeterem a esta forma de autoridade, como nos
casos citados.(Pol., I, 5, 1254b 15-20)
Aristóteles compara a aquisição
de escravos a uma caça, análoga àquela praticada contra os animais selvagens[14]:
A arte de adquirir escravos é diferente de ambas as ciências, e é como uma forma de arte da guerra ou da caça [...] Por isso, também a arte da guerra será, por natureza, e num certo sentido, arte de
aquisição (e, com efeito a arte da caça constitui uma sua parte) e ela deve ser
praticada contra as feras selvagens (tería) e contra aqueles homens que, nascido para obedecer, se recusarem a
isso, e esta guerra é, por
natureza, justa (os phúsei díkaion touton conta tón polemón). (Pol., I, 8, 1256b 3-26.)
Essas afirmações
e analogias parecem admitir a existência de diferenças substânciais
entre escravos e livres, como a alma do corpo.
4 “Quem
pode perceber, mas não possuir a razão”.
Aristóteles
utiliza analogia, entre a parte racional (nous) e a parte desiderativa (orexis)
da alma[15].
Afirma que:
Com efeito, é escravo por natureza quem pode pertencer a um
outro (o dunámenos alou eivai) (e de fato lhe pertence) e quem participa da razão na medida em que pode percebê-la (aisthanesthai) mas não possuí-la (echein): os outros animais não são sujeitos à razão, mas às impressões. Porém, quanto à utilidade, a diferença é mínima: escravos e animais domésticos prestam ajuda com seu corpo (sómati) para as necessidades da vida. (Pol. I, 5, 1254 b 20-24).
Aqui não se
constata somente que o escravo por natureza pertence a um outro, mas que pode,
no sentido de que é
apto a pertencer a um outro e é naturalmente
incapaz de cuidar de si mesmo. Além disso, Aristóteles
afirma que esse ser difere dos animais porque tem a capacidade de perceber a
razão e de entender o comando, mas não de utilizar ele próprio
a razão e o comando.
Amizade
Aristóteles näo enfrenta explicitamente a questão
da “humanidade”
dos escravos, mas nos deixa algumas observações
importantes quando afirma a possibilidade que entre senhor e escravo exista
algum tipo de amizade. Aristóteles
sintetiza a discussão sobre escravidão em toda a sua ambiguidade[16]:
Com efeito, todas as coisas recebem os
cuidados daqueles que as usam, mas não pode haver amizade nem justiça para com os objetos inanimados. E não pode se ter amizade por um cavalo ou um boi,
nem por um escravo enquanto escravo (prós doulon é doulos), porque não há nada em comum. Pois, o escravo é um instrumento animado e o instrumento é um escravo inanimado. Enquanto escravo,
portanto, não pode haver
amizade com ele, mas enquanto homem sim (e anthropos): parece pois que
existe algo de justo para cada homem (ti díkaion panei anthropō) em favor de todos aqueles que tem em comum a
capacidade (dunámenon koinonésai) de lei e de contrato; portanto, pode haver amizade ( com o escravo) na
medida em que é homem (óson anthropos).[17]
O escravo por natureza é comparado
a um objeto, a um instrumento, a uma coisa ou aos animais domésticos
como o boi e o cavalo. Enquanto tal, poder-se ia tomar conta dele e cuidar
dele, mas não ter amizade por ele. Ao mesmo tempo, se afirma que, enquanto homem, é possível
um certo tipo de amizade, porque há um justo para cada homem com o qual
pode-se ter em comum uma lei e um contrato.
Homens livres e escravos
Ao que tudo indica, para
Aristóteles, podem ser escravos naturais somente os bárbaros,
mas não os gregos. Com efeito, nem todos os escravos “por lei” merecem
ser tais; isso acontece quando uma guerra não é justa
ou quando a natureza dos prisioneiros não o consente[18]. Entre os
que merecem ser escravos como prisioneiros de uma guerra justa estão
certamente os bárbaros, mas não os gregos, porque “é necessário
afirmar que alguns são escravos em qualquer lugar, outros em nenhum”. O mesmo
princípio vale também para a nobreza: os Gregos acreditam que são nobres
não somente em pátria mas em todo lugar, e que os bárbaros o
são somente em pátria, supondo que exista uma nobreza e uma liberdade absoluta e uma
outra que não é
absoluta, como afirma Helena: “Porém
eu, que descendo de divinos genitores/quem jamais ousaria me chamar de serva?”[19]
Percebemos assim que, a
ideia de uma igualdade natural entre todos os homens não havia
se tornado um preceito comum. Aristóteles representa, naquele momento histórico,
as concepções de uma formação histórico-social que estava entrando em decadência: a polis
grega. Com a conquista de Alexandre Magno abrem-se novos horizontes inesperados
e inimagináveis que atenuam as barreiras tradicionais entre gregos e bárbaros
e ampliam os horizontes culturais que levam da polis à cosmópolis helenística e romana.
O estoicismo e o
cristianismo, afirmarão a existência de uma lei natural igual para todos os homens,[20] pregando
o cosmopolitismo em nome de uma philia ou fraternidade universal, sem
distinções entre “judeu e grego, circunciso e não circunciso, bárbaro e
cita, escravo e livre”.[21]
Por isso, a doutrina da escravidão natural perderá grande
parte da sua aceitação; o que não significa a queda ou decadência da escravidão como
instituição. Simplesmente mudaram as teorias que a justificavam.
Durante longos séculos,
a doutrina não teve grande influência histórica,
mesmo depois da redescoberta da Política no século XIII.[22]
Ela assumirá
um papel importante somente no século XVI,
no debate sobre o Novo Mundo, tornando-se o eixo central da justificação
do domínio das potências ibéricas sobre os novos povos descobertos: Juan Ginés de Sepúlveda,
tradutor de Aristóteles a aplicará
quase que literalmente aos índios,
Bartolomé de Las Casas, defensor dos índios, a rechaçará com
veemência. Mas esse é
um outro capítulo da rica história do
aristotelismo político que, certamente, merece uma discussão à parte[23].
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REFERÊNCIAS NORMATIVAS
(ABNT)
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documentação –
Informação e documentação – Sumário –
Apresentação
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trabalhos acadêmicos –
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apresentação
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Índice – Apresentação
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um documento escrito – Apresentação
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Resumo –
Apresentação
ABNT NBR 10520:2002 – Informação e
documentação –
citações em documentos –
Apresentação
ABNT NBR 6023:2002 – Informação e
documentação –
Referências –
Elaboração
[1] SIMPSON, Peter Phillips. Defesa defensável da escravidão em Aristóteles. Revista Hypnos, ano 6, nº7, São Paulo, 2ºsem.2001, p.70-71.
[2] ARISTÓTELES. Política.
1.ed. em português feita a
partir do grego. Lisboa: Vega, Gabinete de Edições, 1998, p.57-59.
[3] TOSI, Giuseppe. Aristóteles e a escravidão natural. Boletim do CPA,
Campinas, n°15,
jan.-jun.2003, p.74.
[4] TOSI, Giuseppe. Aristóteles e a escravidão natural. Boletim do CPA,
Campinas, n°15,
jan.-jun.2003, p.75.
[5] TOSI, Giuseppe. Aristóteles e a escravidão natural. Boletim do CPA,
Campinas, n°15,
jan.-jun.2003.
[6] TOSI, Giuseppe. Aristóteles e a escravidão natural. Boletim do CPA,
Campinas, n°15,
jan.-jun.2003, p.76.
[9] Pol., I, 5,
125,a 14-18.
[10] TOSI, Giuseppe. Aristóteles e a escravidão natural. Boletim do CPA,
Campinas, n°15,
jan.-jun.2003, p.80.
[12] Pol.,
I,5, 1254a 21-24.
[13] TOSI, Giuseppe. Aristóteles e a escravidão natural. Boletim do CPA,
Campinas, n°15,
jan.-jun.2003, p.80.
[14] TOSI, Giuseppe. Aristóteles e a escravidão natural. Boletim do CPA,
Campinas, n°15, jan.-jun.2003,
p.84.
[15] TOSI, Giuseppe. Aristóteles e a escravidão natural. Boletim do CPA,
Campinas, n°15,
jan.-jun.2003, p.81.
[16] TOSI, Giuseppe. Aristóteles e a escravidão natural. Boletim do CPA,
Campinas, n°15,
jan.-jun.2003, p.88.
[20] REALE,
Giovanni. História da filosofia antiga. O estoicismo antigo, v.III. São Paulo:
Loyola, 1992, p.259-362; GAZOLLA, Rachel. O ofício do filósofo estoico. São Paulo:
Loyola, 1999, p.9-77.
[22] J.AUBONNET. Le
destin de l’œuvre: la place
de la Politique dans l’histoire des idées. In: FRISOTTE. Politique, cit., v.I, p. CXLVI.