sábado, 15 de outubro de 2011

UM ESTUDO SOBRE DOLO E CULPA.

PODE UM CRIME DOLOSO TRANSMUDAR-SE EM CRIME CULPOSO?


Sim, pode!


Para entender essa resposta devemos complementá-la dizendo, um CRIME COM DOLO DE PERIGO PODERÁ TRANSMUDAR-SE EM CRIME CULPOSO DE DANO POR CULPA CONSCIENTE!


Isso porque o DOLO DE PERIGO é aquele que ocorre quando o agente quer (dolo direto de perigo) ou assume o risco de (dolo eventual de perigo) expor a perigo bens ou interesses juridicamente protegidos. Por seu turno, a CULPA CONSCIENTE ocorre quando o agente prevê o resultado e realiza a conduta acreditando sinceramente que tal não ocorrerá.


Sendo assim, no crime com DOLO DE PERIGO, o agente possui a VONTADE DE EXPOR o bem jurídico ou interesse protegido à probabilidade de dano; que, em caso de este ocorrer, o crime transmudar-se-á em culposo por culpa consciente, uma vez que, na CULPA INCONSCIENTE o agente não prevê o resultado danoso.


Conclui-se portanto que, se o agente atua com dolo de perigo, contudo sobrevêm lesão ao bem ou interesse juridicamente protegido, teremos um crime culposo diante da lesão superveniente!


Passemos a exemplificar os fatos para aclarar as ideias. Para tanto utilizaremos os ensinamentos de Flávio Augusto Monteiro de Barros: Equilibrista que, a pedido do dono do circo, exibe-se sem a rede de proteção, se o equilibrista terminar o espetáculo incólume, sem sofrer qualquer tipo de queda, haverá a responsabilização do dono do circo por crime de periclitação da vida – artigo 132 do Código Penal. Todavia, se o equilibrista sofrer uma queda e vir a morrer, haverá responsabilização do dono do circo por homicídio culposo - Direito Penal Parte Geral, vol. 1, 2011, Editora Saraiva, pag. 254.


Cabe aqui uma advertência prolíxa, onde aproveitaremos o ensejo para deixar uma pergunta que responderemos em um post específico.


Ou seja, no exemplo utilizado, estamos falando de dolo de perigo; Mas se houver dolo de dano por parte do dono do circo, e este, a par de não querer o resultado mas assume o risco de produzi-lo - morte do equilibrista; o fato passará a ser enquadrado no dolo eventual de dano, por meio do qual, o dono do circo será responsabilizado por, no caso de queda e morte do equilibrista, homicídio doloso por dolo eventual.


Por outro lado, como fica o enquadramento típico do dono do circo se a apresentação do equilibrista passou incólume, terminando a mesma com os aplausos da plateia que se ardia em assovio e gritos, bem como, com os agradecimentos de seu patrão, o mórbido dono do circo? Podemos enquadrar o dono do circo em tentativa de homicídio por dolo eventual? Ou, atribuir-lhe outro crime como o de periclitação da vida?


Bons estudos!

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