quarta-feira, 24 de maio de 2017

CONDENAÇÕES DO BRASIL NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

RESUMO DAS CONDENAÇÕES DO BRASIL NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS [1]


1 - CASO “XIMENES LOPES” v.s. BRASIL – 04 de julho de 2006: trata-se de condenação que o Brasil sofreu em virtude do reconhecimento de ter submetido Damião Ximenes Lopes à morte por maus tratos e condições desumanas e degradantes; fato ocorrido no contexto de internação em estabelecimento psiquiátrico na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
Trata-se do primeiro caso envolvendo violação de direitos humanos da pessoa com deficiência mental, responsabilizando o Estado por atos cometidos por particulares (Casa de Repouso Guararapes).

2 - CASO “ESCHER” v.s. BRASIL – 06 de julho de 2009: trata-se de condenação que o Brasil sofreu em virtude de irregularidades em investigações envolvendo interceptações telefônicas feitas pela Polícia Militar no Estado do Paraná. Pontos de ilegalidade apontados pela Corte: a) requerimento e autorização da interceptação sem motivação para subsidiar investigação criminal (percebeu-se que se tratava de uma forma de monitorar pessoas associadas ao Movimento dos Sem Terra – MST); b) ausência de indícios de que os alvos investigados praticavam atividade criminosa; c) ausência de informação quanto aos meios empregados para realizar a interceptação e falta de clareza no objeto da investigação; d) falta de demonstração de que o meio empregado era o único viável para obter prova; e) ilegitimidade da Polícia Militar de requerer a interceptação telefônica.

3 - CASO “GARIBALDI” v.s. BRASIL – 23 de setembro de 2009: trata-se de condenação que o Brasil sofreu em virtude de não ter investigado suficientemente e punido o crime de homicídio de Sétimo Garibaldi.
O fato ocorreu no cenário de desocupação extrajudicial violenta num acampamento do Movimento dos Sem Terra – MST na Fazenda São Francisco, cidade de Querência no Estado do Paraná.
A Corte registrou que o “dever de investigar” é uma obrigação de meio e não de resultado, salientando, contudo, que nos casos de morte, alguns princípios devem nortear as investigações, quais sejam: a) identificar a vítima; b) recuperar e preservar o material probatório; c) identificar possíveis testemunhas e obter seus depoimentos; d) determinar a causa, a forma, o lugar e o momento da morte; e) distinguir entre morte natural, morte acidental, suicídio e homicídio.

4- CASO “GOMES LUND” v.s. BRASIL – 24 de novembro de 2010: Conhecido como CASO “GUERRILHA DO ARAGUAIA”, trata-se de condenação que o Brasil sofreu em virtude do reconhecimento de prisões arbitrárias, torturas e desaparecimentos forçados de 70 (setenta) pessoas membros do partido político PCdoB e camponeses, envolvendo operações militares na década de 1970 na região do Araguaia, Estado do Tocantins.
Enfatiza-se que a Comissão Interamericana fiscalizou o Brasil no presente caso recomendando em relatório atenção para ofensas aos Direitos Humanos, inclusive pontuando a irregularidade da Lei 6.683/79 – Lei da “Anistia” (referida Lei anistiava todas as pessoas que haviam cometidos crimes políticos ou conexos no período da ditadura militar). Fato é que o Brasil não se manifestou sobre referido relatório, impulsionando a Comissão a denunciar o caso à Corte.
Referido caso envolve os temas: Ditadura Militar, Lei de Anistia, Comissão da Verdade, e Justiça de transição como ritual de passagem à ordem democrática que está afeto as seguintes dimensões: a) direito à memória e à verdade (imprescritibilidade dos direitos humanos), b) direito a reparação das vítimas e seus familiares, c) adequado tratamento jurídico aos crimes cometidos no passado, d) políticas do “veto” ou de “lustração” (vetting) como instrumento de redemocratização das instituições envolvidas com a ditadura militar.

5- CASO “TRABALHADORES DA FAZENDA BRASIL VERDE” v.s. BRASIL – 20 de outubro de 2016: trata-se da primeira condenação do Brasil envolvendo trabalho escravo, bem como o desaparecimento de 2 trabalhadores adolescentes.
Também se está diante do primeiro caso em que a Corte reconhece a existência de uma "discriminação estrutural histórica", levando-se em consideração o "critério condição econômica" para aferir a existência ou não de uma "situação discriminatória" e subserviência (reconheceu-se que os trabalhadores da Fazenda Brasil Verde submetidos ao trabalho escravo, não possuíam recursos financeiros suficientes para viverem de maneira digna, estando submetidos a servidão por dívida financeira e submissão a trabalhos forçados).
Os fatos ocorreram na Fazenda Brasil Verde que fica no município do Sapucaí, sul do Estado do Pará.
Importante registrar que a Comissão Interamericana estabeleceu fiscalização após ser demandada pela Comissão da Pastoral da Terra (CPT) e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL/Brasil); mas o Estado Brasileiro não cumpriu as recomendações, impulsionando o oferecimento de denuncia junto à Corte.
Definiu-se no julgamento dois pontos para se estabelecer o “trabalho escravo”: a) estado ou condição de um indivíduo, b) que o escravizador exerça poder ou controle sobre a pessoa escravizada.
A Corte também pontuou que o “crime de escravidão” é imprescritível.

6- CASO “FAVELA NOVA BRASÍLIA” v.s. BRASIL – 16 de fevereiro de 2017: trata-se de condenação do Brasil envolvendo “impunidade na violência policial” (primeiro caso brasileiro).
Os fatos envolveram duas chacinas ocorridas na comunidade “Nova Brasília” situada no “Complexo do Alemão” no Rio de Janeiro, durante ocupação policial. Em cada chacina foram mortos 13 jovens (uma das vítimas se chamava “Cosme Rosa Genoveva”).
A Comissão Interamericana fiscalizou os fatos e recomendou que o Brasil adotasse uma postura imparcial e exaustiva nas investigações, responsabilizando seus autores, recomendando, ainda, a extinção do registro das mortes cometidas por agentes policiais como sendo “autos de resistência”.
A Comissão concluiu que o Brasil não acolheu as recomendações, denunciando os fatos à Corte Interamericana que condenou o Brasil.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

HEEMANN, Thimotie Aragon; PAIVA, Caio. Jurisprudência internacional de direitos humanos. Editora CEI, 2ª ed., 2017.
PIMENTEL JÚNIOR, Jaime. Poder constituinte: pressupostos para estruturar e manter um estado democrático de direito. Editora Lumen Juris, 2016.
RAMOS, André de Carvalho. Processo internacional de direitos humanos. Editora Saraiva, 2ª ed., 2012.
______. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional. Editora Saraiva, 2ª ed., 2012.
- TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Tratado de direito internacional dos direitos humanos - volume II. Editora Sergio Antonio Fabris, 1ª ed., 1999.



[1] Resumo produzido pelo professor JAIME PIMENTEL JR. com a finalidade informativa dos casos em que o Brasil sofreu condenação na jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos – órgão de jurisdição internacional do Sistema Regional Americano de Direitos Humanos.

segunda-feira, 27 de março de 2017

PLATÃO - I

PLATÃO E O MUNDO DAS IDEIAS
(por Ândrea Cristina Pimentel Palazzolo)



“Admitamos pois, o que me servirá de ponto de partida e de base, que existe um Belo em si e por si, um Bom, um Grande, e assim por diante. Se admitires a existência dessas coisas, se concordares comigo, esperarei que elas me permitirão tornar-te clara a causa, que assim descobrirás, que faz com que a alma seja imortal.” 


É Sócrates quem fala a Cebes, no Fédon, diálogo no qual Platão,  descrevendo os últimos instantes de vida e as últimas conversações de seu mestre, pouco antes de beber cicuta, atribuiu-lhe explicitamente uma nova linha de resolução de antigos problemas filosóficos e científicos: a doutrina das ideias.  

Pouco antes, no mesmo diálogo, Sócrates declarara: “… Eis o caminho que segui. Coloco em cada caso um princípio, aquele que julgo o mais sólido, e tudo o que parece estar em consonância com ele, quer se trate de causas ou de qualquer outra coisa - admito como verdadeiro, admitindo como falso o que com ele não concorda”. Aquela afirmação de que existe um Belo em si, um Bom em si ou um Grande em si surge, dentro do desenvolvimento da filosofia platônica, justamente no momento em que esta, segundo a maioria dos intérpretes, começa a assumir fisionomia própria e se distingue do socratismo. 

Essa separação teria ocorrido no ponto  em que a formulação da noção de ideia, como essência existente em si, independente das coisas e do intelecto humano, representa a adoção, por Platão, de um método de pesquisa de índole matemática.

Colocar um princípio e aceitar como verdadeiro o que está em consonância com ele, rejeitando o que lhe está em desacordo, como afirmara Sócrates, significa pensar "como geômetra”, que propõe hipóteses das quais  extrai as consequências lógicas. E é o que Platão propõe através da boca de Sócrates remontar do condicionado ( os problemas a serem resolvidos ou as coisas a serem explicadas) à condição ( a hipótese explicativa), visando antes de tudo a estabelecer uma relação de consequência lógica entre as duas proposições ( a que exprime o problema e a que exprime sua hipotética resolução). 

Provisoriamente deixa-se de lado a questão de saber se a condição é ela própria auto-sustentável ou se exige o recurso a condições mais amplas ou básicas que a condicionem. De saída, o importante é verificar o que está em consonância com o princípio proposto. Todavia o platonismo não se deterá aí: o exame da primeira hipótese que resulta da aplicação do “método dos geômetras”  - a existência de entidades em si, as ideias, as causas inteligíveis do que os sentidos apreendem -  remeterá a outras hipóteses que a condicionam. 

O pensamento de Plantão irá se construindo, assim, como um jogo de hipóteses interligadas. Ao relativismo dos sofistas, Platão opõe não uma afirmação de verdade simplória e dogmática. A busca de uma condição incondicional para o conhecimento, o encontro com o absoluto fundamento da verdade ( que só então se distingue do erro da fantasia), é para Platão não o ponto de partida mas a meta a ser alcançada. Porém só se chegará aí depois que se atrevesse todo o campo do possível. O absoluto, o não-hipotético, habita além das últimas hipóteses.

Nos primeiros diálogos, os da “fase socrática”, já se buscava algo de idêntico e uno que estaria por trás das múltiplas maneiras de se entender conceitos como “temperança"ou “coragem”. Mas esse mesmo que existiria em diversas coisas não era ainda uma entidade metafísica, algo que existisse em si e por si. 

No Eutífron é que as palavras ideia e eidos aparecem empregadas, pela primeira vez, numa acepção propriamente platônica. Ambas aquelas palavras são derivadas de um verbo cujo significado é “ver" e têm, assim, como acepção originária, a de “forma visível”( primariamente no sentido de “formato"ou “figura”). Ao que parece, já estavam integradas ao vocabulário dos pitagóricos, com o sentido de modelo geométrico ou figura.    

Nos diálogos da primeira fase, que parecem reproduzir as conversações do próprio Sócrates, a procura do mesmo, além de ficar restrita à busca de um denominador comum no nível da simplificação das palavras, limitava-se a debates sobre questões morais. Esses debates não eram conclusivos: deixavam os problemas enriquecidos e revoltos, com isso denunciando a fragilidade ou a parcialidade dos pontos de vista confrontados. Se a dialética socrática chegava a esse ponto, ela podia dar-se por satisfeita, na medida que seu objetivo seria o dramático embate das consciências, condição para o autoconhecimento. 

Já em Platão, a partir da fase do Fédon, a dialética vai progressivamente perdendo o interesse humano imediato e a dramaticidade, para se converter, cada vez com mais apoio em recursos matemáticos, num método impessoal e teórico, que visa aos próprios problemas e não apenas à sondagem da consciência dos interlocutores. Torna-se uma pesquisa das interligações entre as ideias, chegando, na fase final do platonismo, a ser considerada um tipo de “metrética”, ou arte das medidas e das proporções. 


Referências

BRUN, Jean: Platon et l ‘Académie, Presses Universitaires de France, Paris, 1960.
CHÂTELET, F., Platon, Gallimard, 1965.
Coleção os Pensadores- História das Grande Ideias do Mundo Ocidental vol. I, São Paulo, Ed. Abril, 1972.

Obras completas de Platão: Em Francês: Collection Guillaume Budé, Ed. Les Belles-Lettres, Paris, 1920.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

LIVRO: POLÍCIA JUDICIÁRIA E A ATUAÇÃO DA DEFESA NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL


Por JAIME PIMENTEL JÚNIOR

Estamos honrados em anunciar o lançamento de mais um livro. Este em coautoria com o amigo Rafael Francisco Marcondes de Moraes.

O título deste novo livro é: POLÍCIA JUDICIÁRIA E A ATUAÇÃO DA DEFESA NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.

EDITORA VERBATIM.

PRÉ-VENDA no site da editora: 



Para a apresentação do livro, contamos com o apoio da Dra. Aurora Vicentim Themmer.

Para o prefácio do livro, contamos com a sensibilidade da Dra. Marta Saad.

Certos do nosso compromisso institucional com a Polícia Civil, com outras Instituições, Órgãos e Poderes Públicos, bem como, com a Sociedade Brasileira; e ainda, envolvidos pelo cenário acadêmico, o  ideal do livro se deu na seguinte perspectiva:

“No dia 27 de janeiro de 2016 ministramos uma palestra na Academia da Polícia Civil de São Paulo sobre o tema O Delegado de Polícia e a Lei 13.245/16. Naquela enriquecedora oportunidade, estimulados pelo público participante, notamos a importância de relacionar, de maneira didática, posições e argumentos que havíamos ponderado com o objetivo de promover um saudável debate sobre o assunto, o que desencadeou a elaboração da presente obra.
Na mesma ocasião, percebemos que a demanda doutrinária é ainda incipiente na imprescindível conciliação dos preceitos teóricos com a realidade da atividade de polícia judiciária, sobretudo no tocante à presidência da investigação criminal pelo Delegado de Polícia, primeira autoridade pública do sistema de Justiça Criminal e jurista imparcial responsável pela tutela da legalidade e das garantias fundamentais na etapa inicial da persecução penal.
Imagem retirada do livro - p.32 - na qual enfatizamos a
alocação da "persecutio criminis" na fase extra-judicial,
tendo em vista a Ordenação do Estado Democrático de Direito Brasileiro
estabelecido pela Constituição Federal em 1988.
Desse modo, buscamos neste estudo uma abordagem que cuidasse tanto dos aspectos abstratos quanto dos pragmáticos, agregando acepções e posicionamentos de vanguarda a entendimentos tradicionais, no escopo de propor soluções e aprimorar os procedimentos investigatórios legais e, assim, harmonizá-los constantemente aos padrões do sistema jurídico hodierno.

Certos de que a discussão jurídica sensata representa a premissa afirmativa do Estado Democrático de Direito e da sedimentação de qualquer instituição, esperamos com este trabalho de algum modo contribuir para o aperfeiçoamento dos órgãos de polícia judiciária, para que desempenhem a investigação criminal de maneira cada vez mais técnica e garantista, em sintonia com os avanços sociais, legais e tecnológicos, e de igual modo intencionamos colaborar para uma melhor consolidação, à luz da ordem constitucional de 1988, da identidade funcional do Delegado de Polícia, carreira jurídica qualificada pela formação policial investigativa.
Sob tais enfoques, aproveitamos a edição da Lei Federal nº 13.245/2016 para ressaltar a relevância da participação da defesa na investigação criminal e questionar pontos interpretativos e dogmáticos afetos à fase extrajudicial da persecução penal e sua alocação sob o prisma do devido processo legal, atentos ao desejado equilíbrio refletido na paridade de armas entre os sujeitos processuais”. (NOTA DOS AUTORES)

AGRADECIMENTOS DOS AUTORES:
Pelo incentivo no desenvolvimento deste livro, agradecemos cordialmente a Polícia Civil do Estado de São Paulo e seus Delegados e funcionários, nas pessoas do Excelentíssimo Delegado Geral Doutor Youssef Abou Chahin e do Excelentíssimo Delegado Geral Adjunto Doutor Júlio Gustavo Vieira Guebert, bem como, a Academia da Polícia Civil Paulista e seu corpo docente, na pessoa da Excelentíssima Delegada de Polícia Diretora, Doutora Ana Paula Batista Ramalho Soares, e as professoras Delegadas de Polícia Dra. Bertha Fernanda Paschoalick, Dra. Ivalda Oliveira Aleixo, Dra. Márcia Melchert Giudice e Dra. Leolar Emília de Souza.

Aos nossos leitores, convidamos para a reflexão acerca dos posicionamentos expostos, e permanecemos à disposição para críticas, comentários e sugestões.





Confira a pré-venda no site da Editora Verbatim:

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

SIMPLESMENTE NIETZSCHE

SOBRE NIETZSCHE
(por Ândrea Cristina Pimentel Palazzolo)


Resumo: Este artigo oferece um breve resumo sobre a biografia de Nietzsche.

“Há palavras em mim que ainda cortam o coração de um Deus, sou um rendez-vous de experiências, que só se dão a seis mil pés acima de qualquer atmosfera humana…” (Nietzsche)


Friedrich Wilhelm Nietzsche morre em Weimar ao meio-dia de 25 de agosto de 1900. Alheio ao que ocorre à sua volta, ele passa os 10 últimos anos de vida sob a tutela da mãe e, depois, da irmã. Uma vida de errança, sofrimento, solidão.
Nietzsche nascera numa família de pastores protestantes. Em 1858, aos 14 anos, ingressara como bolsista no Colégio Real de Pforta, renomada instituição de ensino. Dedicara grande parte do tempo ao estudo da teologia; queria ser pastor como o pai. Mas era sobretudo pela música e pela poesia que se sentia atraído. Começara a escrever e compor. Ao terminar os estudos secundários, em setembro de 1864, escolheu especializar-se em filologia clássica. E, em 1869, foi nomeado professor na Universidade da Basiléia, na Suíça. Passou então a frequentar o teólogo Franz Overbeck, o historiador Jack Burckhardt e o compositor Richard Wagner.
Seu primeiro livro, O nascimento da tragédia no espírito da música, publicado em janeiro de 1872, embora bem acolhido nos círculos wagnerianos, provocou o constrangimento dos filólogos e foi objeto de severas críticas. Na verdade , ele já testemunhava o interesse de seu autor pelas questões filosóficas. Se a Primeira consideração extemporânea teve alguma repercussão em 1873, com artigos e resenhas publicados nos jornais de Augsburgo e Leipzig, a Segunda e a Terceira, em 1874, passaram quase desapercebidas e, em 1876, a Quarta, Richard Wagner em Bayreuth, foi celebrada apenas pelos que se achavam ligados ao compositor.
Em 1879, Nietzsche atinge o ponto mais baixo de sua vitalidade. Seu estado de saúde é desesperador. Atravessa mais de 70 horas de dores ininterruptas, mais de 118 dias de crises graves. Problemas estomacais, náuseas e vômitos o retêm na cama, dores na vista interferem no seu ritmo diário, insônias frequentes desorganizam o seu cotidiano, violentas enxaquecas lançam em profunda prostração. Apesar disso, escreve. No ano anterior, reunindo as suas notas, folhas e folhas cobertas de reflexões sobre diversos temas sem nenhum elo aparente, publicara Humano, demasiado humano.  Pensara nos enciclopedistas - Voltaire, Diderot - e na sua aversão pelos sistemas filosóficos acabados. Lembrara-se dos moralistas - Chamfort, La Rochefoucauld- e de suas máximas e pensamentos. Agora, adotando ainda o estilo aforismático, elabora dois apêndices ao livro Miscelânea de opiniões e sentenças e O andarilho e sua sombra.      
No mês de maio de 1879, ele apresenta a sua carta de demissão à Universidade da Basiléia. Graças ao empenho de Overbeck, a municipalidade, a “sociedade acadêmica”e a universidade se cotizam e lhe concedem uma pensão anual pelos serviços prestados. É o quanto lhe basta para viver modestamente até o fim de seus dias. Doente, abraça então uma vida errante.
Para onde ir? - é a pergunta que se fará inúmeras vezes nos anos seguintes. Em nenhuma parte se deixará reter por mais de seis meses. Percorrerá as estradas da Suíça, Itália, França e Alemanha; sonhará com lugares mais distantes, “horizontes mais longínquos”. Em fevereiro de 1881, conclui um novo livro Aurora. Um ano depois, mais um: A gaia ciência. Aurora e A gaia ciência, como Humano, demasiado humano e seus dois apêndices, só encontrarão respostas em cartas de amigos - entusiasmadas, embaraçadas, consternadas.
Nietzsche não se habitua à solidão; ela lhe pesa e talvez lhe fosse indispensável. Em Roma, numa manhã de abril de 1882, encontra Lou Andreas-Salomé. Aos 37 anos apaixona-se. Mas todos parecem conspirar contra a sua paixão. A família empenha-se em denegrir “a jovem russa”; insinua que seu comportamento não é dos mais convenientes e suas atitudes chegam a ser debochadas. Mal-entendidos, intrigas, trocas de injúrias, calúnias. Arrastado por sentimentos contraditórios, ele não sabe em quem confiar. Em dezembro, rompe com Lou e interrompe a correspondência com a mãe e a irmã. Ideias de suicídio perseguem-no; por três vezes, toma uma quantidade abusiva de narcóticos.
Mas, logo em janeiro de 1883, num vilarejo da riviera italiana chamado Portofino, Nietzsche cria a primeira parte de Assim falava Zarathustra - Um livro para todos e para ninguém em 10 dias. Em julho do mesmo ano, escreverá a segunda parte em Sils Maria, também em 10 dias. E apenas 10 dias serão suficientes, em Nice, para redigir, em janeiro de 1884, a terceira. Um ano depois, nessa cidade, virá a elaborar em 10 dias a quarta e última parte do livro. Para publicá-lo, tem de enfrentar vários obstáculos. A primeira parte leva meses para aparecer. Schmeitzner, seu editor, cumpre sem pressa o contrato com um autor malsucedido, dando prioridade à impressão de cânticos religiosos e brochuras anti-semitas. Aceita ainda editar, juntas a segunda e a terceira partes, mas diante da quarta mostra-se intransigente em sua recusa. Depois de tentativas humilhantes e estéreis, o autor custeia uma tiragem de 40 exemplares. É mais do que suficiente: não chega a 10 o número de pessoas a quem pensa enviá-los.
Veneza, Sils Maria, Naumburgo, Leipzig, Munique, Florença, Gênova, Nice. De um ponto a outro, Nietzsche expede a mala de 100 quilos, com livros e manuscritos. Por vezes, sem saber o que fazer, deixa-a durante dias no guarda-volumes; no bolso, o recibo de todos os seus pertences. De quando em quando, chegam-lhe pacotes de livros enviados por Overbeck; o amigo conhece suas dificuldades financeiras. Numa ou noutra cidade, detém-se para trabalhar nas bibliotecas públicas. Há muito, sente-se atraído pelas ciências naturais e biológicas. Ainda na Basiléira, começara suas leituras em física e química. Em 1873, entusiasmara-se pelas ideias do astrônomo e matemático Boscovich. A partir de então, familiarizara-se com a física moderna - Vogt e Zoellner, com a biologia - Roux e Rolph, com a psicologia francesa - Ribot e Espinas, sem falar nos recentes estudos etnográficos.
Em 1886, Nietzsche acaba por elaborar um novo livro, Para além de bem e mal, que pensa publicar por sua própria conta. Desde que Schemeitzner se negara a imprimir a quarta parte de Assim falava Zarathustra, ele está às voltas com editores; todos se recusavam a publicar os seus livros. Por fim, Fritzsch, o editor de Wagner, assume a publicação das suas obras. Nietzsche lhe envia, então, os prefácios às novas edições de O nascimento da tragédia, do primeiro e do segundo volumes de Humano, demasiado humano, de Aurora e de A gaia ciência, assim como a quinta parte deste último livro. A ele encaminhará todos os seus escritos posteriores, a começar pela Genealogia da moral, que redige em 1887.
É por essa época que Nietzsche descobre Dostoievski, deixando-se fascinar pela fina análise psicológica que ele faz do criminoso. Em 1879, descobrira Stendhal, ficando encantado com suas palavras: “entro na sociedade por um duelo”. Com esses autores, busca cumplicidades. Há tempo, se sente abandonado: nem discípulos, nem leitores. Há tempo, percorre ansioso as livrarias; talvez tenha sido publicado algum artigo ou resenha sobre os seus próprios livros. Nada encontra. Seu estado de saúde se agrava.
Em 1888, um de seus anos mais fecundos no que concerne à atividade intelectual, escreve O caso Wagner, Crepúsculo dos ídolos, O anticristo, Ecce homo e elabora Nietzsche contra Wagner e Ditirambos de Dionísio. Sua Saúde se depaupera ainda mais.
Contudo, Nietzsche começa a fazer-se conhecer. Georg Brandes, professor de literatura comparada na Universidade de Copenhague, relata-lhe o sucesso das conferências sobre sua filosofia. August Strindberg, escritor sueco, participa-lhe a emoção causada pela virulência de suas palavras e coragem de suas ideias. Hippolyte Taine, crítico e historiador da arte francês, sugere-lhe tradutores para a edição francesa do Crepúsculo dos ídolos. Artigos polêmicos aparecem em jornais da Alemanha e da Suíça a propósito de seus livros. De São Petersburgo e de Nova Iorque chegam-lhe as primeiras cartas de admiradores de sua obra.
E assim Nietzsche faz planos e inicia contatos para assegurar a tradução de seus escritos. Quer editar o Ecce homo em 1889 e, daí a dois anos, lançar O anticristo em sete línguas simultaneamente. Nos últimos dias de dezembro de 1888, em Turim, uma forte tensão psíquica o leva a mergulhar no delírio.


Referência
Marton, S., Nietzsche; Os Filósofos Clássicos da Filosofia; Petrópolis-RJ; Ed.Vozes; 2008.

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

ALÉTHEIA

ALÉTHEIA ou Verdade
(por Ândrea Cristina Pimentel Palazzolo)


Resumo: Este artigo pretende abordar algumas perspectivas da palavra Alétheia mais conhecida como Verdade, extraída da obra Mestres da Verdade na Grécia Arcaica de Marcel Detienne.

Numa civilização científica, a ideia de Verdade implica as ideias de objetividade, comunicabilidade, unidade. Para nós, a verdade se define em dois níveis: conformidade com os princípios lógicos e conformidade com a realidade; assim, ela é inseparável das ideias de demonstração, verificação e experimentação. Pelo senso comum, a verdade é decerto uma das que parecem ter sempre existido, sem sofrer mudança alguma, uma das que também parecem relativamente simples. Quanto a verdade a Grécia por exemplo chama a atenção por duas razões inseparáveis: primeiro, porque são estreitas as relações entre a Grécia e a Razão ocidental, e a concepção ocidental de verdade objetiva e racional originou-se historicamente do pensamento grego. Sabe-se, por outro lado, que, na rica reflexão dos filósofos contemporâneos sobre o Verdadeiro, Parmênides, Platão e Aristóteles são sempre invocados, confrontados, questionados. 

Em segundo lugar, no tipo de razão que a Grécia constrói a partir do século VI, certa imagem da “Verdade” ocupa posição fundamental. Com efeito, quando, a reflexão filosófica descobre o objeto próprio à sua pesquisa, quando se destaca do fundo de pensamento mítico no qual a cosmologia dos jônicos ainda se enraíza, ela organiza seu campo conceitual em torno de uma noção central: Alétheia ou Verdade.

Quando aparece no prelúdio do poema de Parmênides, Alétheia não brota totalmente armada do cérebro filosófico. Sua história é longa. No estado da documentação, ela começa com Homero. Esse de fato poderia levar a crer que somente o desenrolar cronológico dos testemunhos sucessivos de Homero a Parmênides conseguiria lançar alguma luz sobre a Verdade. O problema, porém, formula-se em termos completamente diferentes. 

Desde longa data gosta-se de ressaltar o caráter estranho da encenação na filosofia parmenidiana: uma viagem de carro conduzido pelas filhas do Sol, uma via reservada ao homem que sabe, um caminho que conduz às portas do Dia e da Noite, uma deusa que revela o conhecimento verdadeiro, em suma, uma imagística mítica e religiosa que contrasta com um pensamento filosófico tão abstrato quanto o que trata do Ser em si, por exemplo. 

De fato, todas essas características, cujo valor religioso não pode ser contestado, nos orientam de modo decisivo para certos meios filosófico-religiosos em que o filósofo ainda é um sábio ou mesmo um mago.

Com Epimênides, com as seitas filosófico-religiosas, a pré-história da Alétheia racional está nitidamente orientada para certas formas de pensamento religioso em que o mesmo poder desempenhou papel fundamental.

A pré-história da Alétheia filosófica nos conduz para o sistema de pensamento do adivinho, do poeta e do rei justiceiro, para os três setores em que certo tipo de discurso se define pela Alétheia.

Na história de Alétheia, encontramos o terreno ideal para, por um lado, formular o problema das origens religiosas de certos esquemas conceituais da primeira filosofia e, assim, pôr em evidência um aspecto do tipo de homem que o filósofo inaugura na cidade-Estado grega e, por outro lado, depreender, nos próprios aspectos de continuidade que tecem uma trama entre o pensamento religioso e o pensamento filosófico, as mudanças de significação e as rupturas lógicas que diferenciam as duas formas de pensamento.

Referência:


DETIENNE, Marcel; Mestres da Verdade na Grécia Arcaica; Trad. Ivone C. Benedetti; Martins Fontes, S.P., 2013.

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

O SUPLÍCIO EM FOUCAULT

VIGIAR E PUNIR - O CORPO DOS CONDENADOS
(Por Ândrea Cristina Pimentel Palazzolo)

Resumo: Este artigo  é uma apertada síntese do “O corpo dos condenados”, de "Vigiar e Punir”, de Michel Foucault. Nele constataremos o deslocamento das penas de sofrimentos corporais gravíssimas à suspensão de direitos.

Foucault inicia o capítulo I “O corpo dos condenados" com o caso Damiens,  quando na metade do século XVIII (1757) em Paris, autor de um parricídio foi condenado ao suplício, primeiro a pedir perdão publicamente e logo em seguida a ser esquartejado e queimado publicamente, em frente a igreja de Paris.

Três décadas mais tarde, por volta de 1787, o regulamento redigido por Léon Faucher para a “Casa de jovens detentos em Paris”, estabelecia horário para tudo, era um total controle sobre os detentos através do horário. Através deste estabeleciam as tarefas, controlava-se toda a vida do detento.

O filósofo apresenta dois exemplos bem diversos para comparação, o suplício e a utilização de tempo. Constata-se que eles não sancionam os mesmos crimes, não punem os mesmo gênero de delinquentes, mas definem bem, cada um deles, um certo estilo penal.

Menos de um século medeia entre ambos. É a época em que foi redistribuído, na Europa e nos Estados Unidos, toda a economia do castigo. Época de grandes “escândalos” para a justiça tradicional, época dos inúmeros projetos de reformas, nova teoria da lei e do crime, nova justiça moral ou política do direito de punir. Para justiça penal uma nova era.

Dentre tantas modificações Foucault atem-se a uma: o desaparecimento dos suplícios.

Observa o pensador que, no fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo.

Beccaria há muito dissera: “ O assassinato que nos é apresentado como um crime horrível, vemo-lo sendo cometido friamente, sem remorsos ”.  É indecoroso ser passível de punição, mas pouco glorioso punir.

O filósofo observa que, o sofrimento físico, a dor do corpo não são mais os elementos constitutivos da pena. O castigo passou de uma arte das sensações insuportáveis  a uma economia dos direitos suspensos. Tanto é assim que, os rituais modernos de execução capital dão testemunho desse duplo processo  -  supressão do espetáculo e anulação da dor.

Em 1792 aparece a guilhotina , a morte então é reduzida a um acontecimento visível e instantâneo.

Em princípios do século XIX desaparece o grande espetáculo da punição física, o corpo supliciado é escamoteado. Exclui-se do castigo a encenação da dor. Entra-se na época da sobriedade punitiva., pode-se considerar o desaparecimento dos suplícios como um objetivo mais ou menos alcançado, por volta de 1830 a 1848. Claro, tal afirmação em termos globais deve ser bem entendida. As transformações não se fazem em conjunto nem de acordo com um único processo. Houve atrasos. Paradoxalmente, a Inglaterra foi um dos países mais reacionários ao cancelamento dos suplícios. Deve-se levar em consideração também as acelerações e recuos que o processo global seguiu entre 1760 e 1840. Tudo isto torna bem irregular o processo evolutivo que se desenvolveu na virada do século XVIII e XIX.

Assim, quando se chega em 1840 embora os mecanismos punitivos tenham adotado novo tipo de funcionamento, o processo ainda não chegou ao fim.  A redução do suplício era uma tendência com raízes na grande transformação de 1760-1840, ms que não chegara a termo.

Na realidade a prisão nos seus dispositivos mais explícitos sempre aplicou certas medidas de sofrimento físico. Os castigos como trabalhos forçados ou prisão -  privação pura e simples da liberdade - nunca funcionaram sem certos complementos punitivos referentes ao corpo: redução alimentar, privação sexual, expiação física, masmorra. Permanece, portanto, um fundo “supliciante" (sofrimento físico) nos modernos mecanismos da justiça criminal, fundo que não está inteiramente sob controle.

Mas se não é mais ao corpo que se dirige a punição, em suas formas mais duras, sobre o que, então , se exerce? A punição deveria cair não sobre o corpo , mas sobre a alma, segundo os teóricos (1780), período que ainda não se encerrou.

Faz 150 ou 200 anos que a Europa implantou seus novos sistemas de penalidades, e desde então os juizes, pouco a pouco, começaram a julgar coisa diferente além dos crimes a “alma"dos criminosos.

E, com isso começaram a fazer algo diferente de que julgar, ou seja, no próprio cerne da modalidade judicial do julgamento, outros tipos de avaliação se introduziram discretamente, modificando no essencial suas regras de elaboração.

Assim a sentença que condena ou absolve não é simplesmente um julgamento de culpa, uma decisão legal que sanciona, ela implica uma apreciação de normalidade e uma prescrição técnica para uma normalização possível.  O juiz de hoje, magistrado ou jurado, faz outra coisa, diferente de julgar.

Ele não julga sozinho. Ao longo do processo penal, e da execução da pena, prolifera toda uma série de instâncias anexas. Pequenas justiças e juizes paralelos ou psicológicos, magistrados da aplicação das penas, educadores, funcionários da administração penitenciária fracionam o poder legal de punir; dir-se-á que nenhum deles partilha realmente o direito de julgar, mas desde que as penas e medidas de segurança definidas pelo tribunal não são determinadas de uma maneira absoluta, são sem dúvida mecanismos de punição legal que lhe são colocados à sua apreciação; juizes anexos.

Desde que funciona o novo sistema penal, definido pelos grandes códigos dos séculos XVIII e XIX, um processo global levou os juizes a julgar coisas bem diversas do que crimes, foram levados em suas sentenças a fazer coisas diferentes de julgar; e o poder de julgar foi, em parte, transferido a instâncias que não são a dos juizes da infração. 

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

ESTÓICOS

  O TEMPO ESTOICO
  (por Ândrea Cristina Pimentel Palazzolo)

Resumo: Este artigo é uma apertada síntese do tempo do estoico que se encontra no livro “O ofício do filósofo estóico”da professora Rachel Gazzola. Nele constataremos que para os estóicos não há passado, nem futuro, apenas o instante.

O tempo da ética estóica obedece ao rítmico da vida universal, ou seja, é aquele que constitui a ação correta e está identificado com o instante, pois o futuro e o passado não existem, mas subsistem como incorpóreos. Qualquer regra exterior a ser seguida ( mandamentos religiosos, históricos…) não terá conotação ética, segundo a Stoa; não terá o peso que normalmente lhe damos. É na interioridade e no tempo dessa interioridade que a eticidade é edificada.   Proclo noticia:

“…com efeito,  o tempo é um de seus ( dos estóicos) incorpóreos que eles desprezam como coisas débeis, desprovidas de ser e só existindo nos simples pensamentos ( en einóiais hypistamena pschilais)…”(Proclo, Plat. Tim., 271 d.)

O instante é o “tempo" da Heimarméne ( Destino), da Prónoia ( Previdência), indicativo da escolha do agente moral. Ele adere à densidade e plenitude da eternidade dos deuses nos constantes estados de sua adesão. Só o sábio tem a virtude e a felicidade nessa perspectiva; só ele é um homem divino sempre. Os homens comuns vivem estados de virtude e felicidade e são sábios ao menos enquanto perduram tais estados. Goldschmidt comenta os estados passionais, distantes da sabedoria:

“… A perfeição não é solidária  do tempo que escoa e que parece inflar e alongar-se… o próprio da paixão é sujeitar-nos ao tempo irreal, em que o passado sobrevive para comunicar sua ‘existência'e seu conteúdo ao futuro”.  ( V. Goldschmidt, Le sytème stoicien et l'idée de temps, op. cit., pp.202 e 193.)

Esse belo comentário de Goldschmidt indica que, na saída do compasso universal, o insensato mergulha na temporalidade propriamente humana, perde-se no tempo agitador das paixões da alma, permanece servo da memória e da esperança, isto é, do passado e do futuro. Escravo das paixões, sua memória deseja o que não mais tem, do mesmo modo que lamenta o que ainda não obteve. Inalcançáveis ambos, passado e futuro, fica o presente dissolvido pelo peso das lembranças e esperanças.

As duas temporalidades, a dos deuses e a dos homens, enfrentam-se:
O tempo humano, de Tyche: da fortuna, do acaso, espaço da historicidade, da insensatez, das ações determinadas pela exterioridade;
O tempo divino, de Anánke: da Cosmópolis, do sábio, das ações pensadas na interioridade. A autarquia estóica situa o homem no “tempo”divino, no aion (eternidade).

É preciso frisar, todavia, que não há uma insensibilidade aos acontecimentos, uma altivez estóica ou frieza diante dos males, como passou a significar o adjetivo estóico. Há bem mais uma ausência de agitação violenta da alma, sinal da negação do tempo acumulador de desejos insaciáveis.

A apatia estóica, no rigor do termo, implica atividade que favorece a ação do lógos (pensamento), não, porém, para evadir-se das coisas que acontecem, bem ao contrário. Nesse sentido, a apatia não deve ser entendida como ausência de ação, e nem a ataraxia como alheamento diante da vida. É uma busca de estabilidade da alma diante de acontecimentos. Pode-se dizer que tais afirmações são contrárias ao que o senso comum pensa dos estóicos. Talvez se devam compreender os estados passionais desmedidos como acontecimentos que, lidos de certo modo, chegam aos olhos já comprometidos com o passado e com o futuro, que não são, dada a agitação da alma. Não se pode, comprometido que se está com a cronologia, enlaçar a escolha de modo a receber o que advém, como advém.

Não seria exatamente esse o modo como interpretamos as coisas que nos chegam, interpretações mergulhadas no passado e no futuro, o solo propício para a fuga do que acontece no presente? Assim sendo, há um inversão sui generis do que pensamos ser a evasão do estoico ( sua apatia) em sua postura diante do mundo.  Nós, instalados que estamos na cronologia, evadimo-nos do que acontece ao interpretar o que advém com os instrumentos comprometidos com o passado e futuro.

Referência


GAZOLLA, Rachel, “O ofício do filósofo estóico”, S.P., ed. Loyola, 1999.